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11 DE MARÇO DE 2013

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A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Adote, com a maior urgência, as medidas necessárias para defender o interesse público e garantir a

conclusão das obras de construção do Túnel do Marão no mais curto espaço de tempo possível.

2) Exija ao consórcio financiador, com firmeza, o integral cumprimento do contrato de financiamento nas

condições contratadas, não permitindo uma alteração de condições que prejudique o Estado e os

contribuintes.

3) Assegure, em qualquer solução, a proteção do interesse do Estado e dos contribuintes, nomeadamente

através do não aumento dos encargos e da manutenção do risco de construção no parceiro privado.

Assembleia da República, 8 de março de 2013.

Os Deputados do PS, Pedro Silva Pereira — Paulo Ribeiro de Campos — Rui Jorge Santos — Carlos

Zorrinho — António Braga — Rui Paulo Figueiredo — Renato Sampaio — Francisco de Assis — Nuno André

Figueiredo — Fernando Jesus — Luísa Salgueiro — Isabel Santos.

DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.