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11 DE MARÇO DE 2013

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Dessa forma, a tarifa social de eletricidade e de gás natural configuram apoios imprescindíveis para uma

redução de despesas por parte das famílias mais carenciadas, equivalendo a um desconto na fatura de

eletricidade e de gás natural dos consumidores.

O valor do desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes é calculado tendo em conta o limite máximo de

variação da tarifa social de venda a clientes finais do comercializador de último recurso, fixado anualmente

pelo membro do Governo responsável pela área da energia.

De recordar que em 2012, o referido limite máximo de variação foi fixado em 2,3% e em 2013, este limite

passou a ser de 1,3%.

Os comercializadores de eletricidade e gás natural e também o Governo através da DGEG – Direção Geral

de Energia e Geologia têm o dever de divulgar toda a informação concernente à existência e a aplicação da

tarifa social junto dos respetivos clientes, designadamente nos seus sítios eletrónicos e em documentação que

acompanhe as faturas enviadas aos seus clientes.

A entidade reguladora do setor apontou para um número superior a 600 mil possíveis beneficiários, sendo

certo que no ano transato os beneficiários ficaram muito aquém desse número e objetivo, situação que indicia

um deficiente sistema de informação relativamente aos consumidores que se encontram em condições de

poder beneficiar deste importante apoio social.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresenta o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Promova uma avaliação sobre os níveis de acesso à tarifa social e sobre os fatores inibidores da sua

utilização por um maior número de beneficiários, tendo em conta a sua importância acrescida num

quadro de degradação da situação económica e social do país;

2) Os serviços de segurança social, em cooperação com a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos e com as empresas prestadoras de serviços, assegurem a informação sobre a tarifa social

de energia a todos os cidadãos em condições de beneficiar da mesma;

3) Incentive e apoie a realização de campanhas de informação, nomeadamente através da DGEG e das

associações de consumidores, com o objetivo de dar a conhecer a tarifa social de energia aos seus

destinatários.

Assembleia da República, 8 março 2013.

Os Deputados do PS, Carlos Zorrinho — Hortense Martins — António Braga — Rui Paulo Figueiredo —

Nuno Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 643/XII (2.ª)

Recomenda ao Governo que prossiga as obras de construção do Túnel do Marão

O “Túnel do Marão” - autoestrada situada entre a A4/IP4, que liga Amarante e Vila Real e que inclui um

túnel rodoviário de 5,6 quilómetros - é uma obra reivindicada há décadas pelas populações locais e

absolutamente vital para o combate ao isolamento do interior e para o desenvolvimento económico e social da

região de Trás-os-Montes.

A construção desta infraestrutura apresenta, ainda, benefícios evidentes para a economia nacional e para a

criação de emprego. Iniciada a construção, esta obra estava já a dar trabalho a cerca de 100 empresas (na

sua maioria PME), gerando 1400 empregos diretos e potenciando a criação ou manutenção de muitos outros

postos de trabalho na economia local.

Por outro lado, esta obra – que, aliás, se articula, a montante, com a Auto-Estrada Transmontana (em fase

de conclusão) - constitui uma alternativa a um troço rodoviário de elevada sinistralidade na Serra do Marão,

responsável por mais de 60 mortos só na última dúzia de anos.