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18 DE MARÇO DE 2013

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exercício da sua atividade, sem que isso tenha, ou possa vir a ter, implicações diretas e desfavoráveis para o

Estado.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao

Governo:

1. Que analise os diferentes Códigos de Atividade Económica (CAE) existentes para este tipo de atividade,

nomeadamente na necessidade de diferenciação fundada entre as atividades de diversão itinerantes e fixa,

promovendo igualmente a concorrência leal entre os designados parques fixos e itinerantes;

2. Que estude a possibilidade de criação de um registo único nacional – denominada pela APED de Alvará

Nacional Cultural -, a ser auditado pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) e que confira a

capacidade e a credibilidade necessárias para o exercício da atividade em território nacional;

3. Que avalie o regime de faturação simplificada previsto no Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, no

âmbito da especificidade própria deste sector, designadamente perante dificuldades apresentadas por estas

empresas no cumprimento da obrigação legal de faturação (ausência de ligações elétricas e de ligações à

internet em algumas feiras, valores médios de venda em torno de 1/2 euros, elevada afluência de pessoas em

espaços de tempo muito curtos, etc.), adotando um registo de operações mais simples e compatível com esta

atividade;

4. Que fomente o esclarecimento, junto deste sector, dos diversos sistemas de incentivos existentes no

âmbito dos apoios criados para as micro, pequenas e médias empresas, mormente aqueles que apoiam a

modernização de equipamentos e o financiamento das empresas, bem como concretize medidas de estímulo

ao emprego ajustadas à sazonalidade desta atividade;

5. Que promova um estudo que possa permitir que sejam tomadas um conjunto de medidas de

uniformização, relativas às diversas taxas que incidem sobre o setor e sobre os critérios de licenciamento ao

nível das autarquias locais – quer seja relativamente a taxas cobradas quer seja ao nível da burocracia exigida

–, em linha com a tónica que tem sido colocada na simplificação dos regimes de licenciamento para diversas

áreas e sectores de atividade económica.

Palácio de S. Bento, 14 de março de 2013.

Os Deputados, Luís Menezes (PSD) — Paulo Batista Santos (PSD) — Helder Amaral (CDS-PP) — Nuno

Matias (PSD) — João Paulo Viegas (CDS-PP) — Fernando Marques (PSD) — Maurício Marques (PSD) —

Manuel Isaac (CDS-PP) — Nuno Encarnação (PSD) — Maria da Conceição Pereira (PSD) — José Manuel

Canavarro (PSD) — Laura Esperança (PSD) — Ana Elisabete Oliveira (PSD).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.