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II SÉRIE-A — NÚMERO 102

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de março de 2013.

O Deputado Relator, João Viegas — O Presidente da Comissão, Luis Campos Ferreira.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e de Os Verdes.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 366/XII (2.ª)

Garante o direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (sexta alteração à Lei

n.º 23/96, de 26 de julho - Lei dos serviços públicos essenciais).

Data de admissão: 28 de fevereiro de 2013

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Colaço (DAC), Maria Teresa Félix e Paula Granada (BIB), António

Almeida Santos (DAPLEN) e Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP)

Data: 7 de março de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Oito Deputados do Bloco de Esquerda (BE) apresentam um projeto de lei com o qual pretendem “garantir o

direito de acesso aos bens de primeira necessidade água e energia (sexta alteração à lei n.º 23/96, de 26 de

julho - Lei dos serviços públicos essenciais).”

Na parte expositiva do diploma é referido que a privação do fornecimento de água e energia a

consumidores domésticos por razões económicas configura um quadro contrário aos direitos das pessoas e da

vida em sociedade, sendo por isso necessário exigir uma resposta urgente, no plano político. É ainda

mencionado que várias instituições e associações públicas e de intervenção social confirmam que o número

de pessoas e famílias carenciadas neste domínio tem vindo a aumentar.