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I SÉRIE-A — N

Palácio deA Deputad Nota: O p

PropostaConcede

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I.  AnáliseII.  Apreci

i formulárioIII. EnquaIV. IniciatiV.  ConsuVI. ApreciElaborada

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16 de janeiA iniciativ

m 16 de jaegimento deputada He

Com a pro regime juontraordena

Para que ever as normáximos, pr

erifiquem inrejuízo gravompulsórias

A propostutorização l

ÚMERO 103

S. Bento, 1a autora do

arecer foi ap

de Lei n.º 1 autorizaçãoividuais resdmissão: 16 de Econom

sucinta dosação da con dramento levas legislativltas e contribação das co

por: Alexannezes (DILP

e fevereiro

lise sucint

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evendo a pdícios fortese e irrepará aos agentea de lei temegislativa.

8 de março Parecer, He

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26/XII (2.ª) ( legislativa

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factos, situformidade d

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de 2013.

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ável às práindo o seu se jurídico s

às contraorossibilidade

de uma prável ou de d

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de 2013. loísa Apoló

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Luísa Colasa Félix e P

, situações

ntrada na Aa data. Economia

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nos quais s

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a 14 de jan

P) para aprcom o esta do parecer

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ácia, entendumentando os agentes

que a outrose aplicaçãoutelares. sentido e e

ís Campos

me jurídico

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sua aplicaç

), Leonor C

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eiro de 2013

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e o Governs seus limiteconómicos agentes ec de sançõe

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Ferreira.

aplicável à

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, foi admitid

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ar no âmbito do regim

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