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20 DE MARÇO DE 2013

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Expectavelmente, este comportamento é suscetível de prejudicar tanto os produtores como os concorrentes do vendedor, sem contribuir para o bem-estar geral do consumidor.

– Preços ou Condições de Venda Discriminatórios Os preços ou condições de venda discriminatórios integram-se nas denominadas práticas individuais

restritivas do comércio, designadamente, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de maio).

Esta norma estabelece que é proibido a um agente económico praticar em relação a outro agente económico preços ou condições de venda discriminatórios relativamente a prestações equivalentes.

– Tabelas de preços e Condições de venda As tabelas de preços e condições de venda são consideradas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/93, de 29

de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de maio).O supra referido artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/93 visa obrigar os produtores, fabricantes, importadores, distribuidores, embaladores e grossistas de bens e os prestadores de serviços a possuir tabelas de preços com as correspondentes condições de venda.

A existência de tabelas de preços com as correspondentes condições de venda permite uma maior transparência nas relações entre os agentes económicos, contribuindo para uma leal concorrência entre as empresas.

A aprovação desta iniciativa revoga os seguintes diplomas: a) Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 140/98, de 16 de

maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro, proíbe práticas individuais restritivas b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2003, de 18 de janeiro. Encontra-se disponível o seguinte documento: Relatório Final sobre as Relações Comerciais entre a Distribuição Alimentar e os seus Fornecedores, 2010 • Enquadramento doutrinário/bibliográfico

Bibliografia específica CARVALHO, Jorge Morais - Reduções de preços e vendas abaixo do custo. Themis: revista de direito.

Coimbra. A. 10, n.º 19 (2010), p. 115-134. Cota: RP-205. Resumo: O objetivo do presente artigo passa por analisar os regimes jurídicos aplicáveis a várias práticas

comerciais, todas associadas ao problema da definição do preço dos bens ou serviços oferecidos ao público, mas com objetivos distintos de política legislativa. A regulação das práticas comerciais com redução de preços visa a proteção dos consumidores, tentando evitar-se o perigo real de os descontos anunciados serem meramente aparentes. Já o regime das vendas com prejuízo tem como principal objetivo a proteção de interesses dos concorrentes, não se tratando de uma prática negativa para o consumidor que celebra o contrato, que apenas pode ser afetado indiretamente e num momento posterior pelo eventual enfraquecimento do sistema de concorrência.

SOUSA, Deolinda de - O alinhamento de preços nas vendas com prejuízo. Revista de concorrência e

regulação. Lisboa. ISSN 1647-5801. A. II, n.º 6 (abr/jun. 2011), p. 205-220. Cota: RP- 403. Resumo: A liberdade de determinação do preço e das condições de venda são elementos fundamentais da

concorrência entre as empresas. O preço é um vetor de concorrência essencial, porquanto o funcionamento de mercado e o seu nível de eficiência dependem em larga medida da liberdade que cada operador económico detém, em cada momento, para fixar os preços dos produtos e serviços que oferece. Todavia, essa liberdade, designadamente a de fixação do preço, encontra limitações legais diversas, decorrentes da necessidade de impedir que os concorrentes utilizem instrumentos desleais que obstem à dinâmica do mercado. É neste âmbito que surge o Decreto-Lei n.º 370/93, de 29 de outubro, o qual visa criar, entre outras,