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2 DE ABRIL DE 2013

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Artigo 124.º Regiões Autónomas

1 - A presente lei aplica-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com exceção do título III e

sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - As disposições do capítulo I e das secções I e II do capítulo II do título IV são aplicáveis, com as devidas

adaptações e nos termos dos respetivos estatutos político-administrativos, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

ANEXO II (a que se refere o n.º 3 do artigo 64.º do Anexo I)

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Entidade Intermunicipal Designação Municípios População

Comunidade Intermunicipal

Comunidade Intermunicipal do Alto Minho

Arcos de Valdevez 22.847

Caminha 16.684

Melgaço 9.213

Monção 19.230

Paredes de Coura 9.198

Ponte da Barca 12.061

Ponte de Lima 43.498

Valença 14.127

Viana do Castelo 88.725

Vila Nova de Cerveira 9.253

TOTAL 10 244.836

Comunidade Intermunicipal do Cávado

Entidade Intermunicipal Designação Municípios População

Comunidade Intermunicipal

Comunidade Intermunicipal do Cávado

Amares 18.889

Barcelos 120.391

Braga 181.494

Esposende 34.254

Terras de Bouro 7.253

Vila Verde 47.888

TOTAL 6 410.169