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3 DE ABRIL DE 2013

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 376/XII (2.ª)

Estabelece o encerramento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços

nos feriados de 1 de Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro, alterando o Decreto-Lei n.º

48/96, de 15 de maio, modificado pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º

216/96 de 20 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro.

Data de admissão: 13 de março de 2013.

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Colaço (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN) e Lisete Gravito (DILP)

Data: 27 de março de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Dois Deputados do Grupo parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) apresentam um projeto de

lei com o qual pretendem alterar o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio.

Na parte expositiva do diploma são apresentadas as justificações para a proposta de encerramento dos

estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, especificamente nos feriados de 1 de

Janeiro, 25 de Abril, 1 de Maio e 25 de Dezembro. O dia 1 de Maio, porque representa o dia mundial do

trabalhador; o dia 25 de Abril porque significa uma viragem histórica e a dignificação do povo e da sociedade

portuguesa; os dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro por serem assumidos como sendo de celebração e de

confraternização familiar.

Assim, o PEV não só considera legítima a necessidade de dar condições aos trabalhadores portugueses

para poderem participar nas suas celebrações e festejos, estipulando-se que os estabelecimentos de venda ao

público e de prestação de serviços devam ser encerrados naqueles dias, como releva para a importância de

estabelecer o princípio que regula o horário de abertura e de encerramento do comércio, expresso no Decreto-

Lei n.º 48/96, de 15 de maio.

A iniciativa proposta contém um artigo único que, como já mencionado, pretende alterar o n.º 1 do artigo 1º

do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio.