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3 DE ABRIL DE 2013

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V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Não se afigura como obrigatória a audição dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, da

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou a Associação Nacional de Freguesias, nos termos

constitucionais, legais e regimentais.

Contributos de entidades que se pronunciaram

Eventuais contributos que sejam remetidos à Comissão serão publicitados na página internet da iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa que propõe a reposição da taxa do IVA na eletricidade e do gás natural em 6%

é suscetível de significar, uma diminuição de receitas de IVA por parte do Estado, podendo porém acautelar-se

o respeito da “lei-travão” através da norma de entrada em vigor, fazendo-se coincidir a produção de efeitos

com a aprovação do próximo Orçamento do Estado, conforme referido anteriormente.

———

PROJETO DE LEI N.º 376/XII (2.ª)

(ESTABELECE O ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE VENDA AO PÚBLICO E DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOS FERIADOS DE 1 DE JANEIRO, 25 DE ABRIL, 1 DE MAIO E 25 DE

DEZEMBRO, ALTERANDO O DECRETO-LEI N.º 48/96, DE 15 DE MAIO, MODIFICADO PELO DECRETO-

LEI N.º 126/96, DE 10 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI N.º 216/96 DE 20 DE NOVEMBRO E PELO

DECRETO-LEI N.º 111/2010, DE 15 DE OUTUBRO)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

O projeto de lei analisado e proposto pelo Grupo Parlamentar Os Verdes consiste no encerramento dos

estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços em quatro feriados nacionais.

Em termos gerais Os Verdes enumeram um conjunto de motivos onde evidenciam a por um lado, a

importância dos feriados, quer enquanto forma de assinalar e reconhecer a importância de um determinado

acontecimento para a sociedade portuguesa, quer pelo facto desses mesmos feriados permitirem aos

cidadãos a celebração em “vivência coletiva”, e por outro, a necessidade que impõem no encerramento dos