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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o regime voluntário de

conceção ecológica dos descodificadores televisivos complexos [COM(2012)684].

PARECER

COM(2012) 684

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre o

regime voluntário de conceção ecológica dos descodificadores televisivos complexos

A iniciativa supra foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório

que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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