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4 – Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

relativamente aoCOM (2012) 533 final – Relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre as

atividades da Unidade Central do EURODAC em 2011, é de parecer que:

1. Sendo o documento em análise uma iniciativa não legislativa não cabe a análise da

observância do princípio da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

3. O presente relatório deve ser remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2013

A Deputada Relatora,

(Teresa Anjinho)

O Presidente da Comissão,

(Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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