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11 – É ainda mencionado que os Estados-Membros terão de encontrar soluções para

chegar a um acordo sobre a partilha de custos que reequilibre os encargos entre todos. A

Comissão continuará a trabalhar para encontrar uma solução duradoura.

12 – Por último, é ainda mencionado que o desenvolvimento da abertura do sistema das

EE vai permitir a escolas nacionais propor o currículo das EE que conduza ao

Baccalauréat europeu. Além disso, a contribuição financeira da UE relativamente aos

alunos, que são filhos de pessoal da UE, deveria incentivar os Estados-Membros a

solicitar a acreditação de escolas nacionais e permitir que muitos alunos beneficiem do

currículo das EE e do Baccalauréat europeu reconhecido em todos os Estados-Membros.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade, na medida em que se trata de

uma iniciativa não legislativa.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 2 de abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Maria Ester Vargas)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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