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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO – O sistema das escolas europeias em

2011 [COM(2012) 797].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Educação, Ciência e Cultura,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2012) 797

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO

CONSELHO – O sistema das escolas europeias em 2011

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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