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PARTE I– NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n° 43/2006, de 25 de agosto. que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias

aprovada em 20 de janeiro de 201O, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura recebeu o

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO: o sistema das escolas

europeias em 2011 [COM(2012)797], para efeitos de análise e elaboração de parecer.

PARTE II– CONSIDERANDOS

OBJECTIVO DA INICIATIVA

1. Num contexto económico particularmente difícil na Europa, o sistema de Escolas Europeias

(EE) procurou, mantendo a qualidade do seu ensino, controlar e reduzir as suas despesas. O

orçamento da Comissão Europeia para as EE foi fixado em 164 milhões de euros, montante

superior ao de 2010 (154 milhões de euros), o que se explica pelo aumento do número de

alunos e pelo compromisso das EE de tomarem medidas de redução estrutural das suas

despesas. Essas medidas foram negociadas sempre tendo como ponto de partida a

salvaguarda dos objetivos do currículo escolar das escolas europeias.

2. Foi em Abril de 2011 que o Conselho Superior das Escolas Europeias (CSEE) tomou

importantes decisões sobre a racionalização dos recursos. Essa decisão, juntamente com

a situação económica de certos. Estados-Membros (que dificultou o cumprimento das suas

obrigações em matéria de infraestruturas e de destacamento de professores), exerceu uma

grande pressão sobre o sistema das Escolas Europeias.

3. Existem 14 Escolas Europeias, cujo número de alunos tem aumentado, atingindo 23 367

alunos em 2011. A maioria (63 %) desses alunos frequenta as EE de Bruxelas (44%) e do

Luxemburgo (19 %). "Os alunos da categoria 1 -que são principalmente os filhos do

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