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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à prevenção da utilização

do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento

do terrorismo [COM(2013)45].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias e de Orçamento, Finanças e Administração Pública,

atento o seu objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os Relatórios

que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer COM(2013) 45 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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