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2. A. análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior

acompanhamento;

3. A Comissão de Educação, Ciência e Cultura dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de

2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 12 de Fevereiro de 2013

A Deputada autora do Parecer O Presidente da Comissão

(Inês Teotónio Pereira) (José Ribeiro e Castro)

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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