O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 45 final – PROPOSTA DE DIRECTIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro

para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

{SWD (2013) 21 final}

{SWD (2013) 22 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013) 45 final – “Proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema

financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, a qual

vem acompanhada de dois documentos de trabalho dos serviços da Comissão Europeia, vertidos

nas SWD (2013) 21 final e SWD (2013) 22 final, com a avaliação de impacto e a síntese dessa

avaliação, respetivamente.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento

da União Europeia (TFUE).

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

128