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mínimas na sua natureza e conteúdo, ainda que, no caso do terrorismo, bem se

compreenda que a necessidade de prevenção do crime em massa e a preservação do

valor supremo da vida humana.

O que não parece aceitável, nem razoável, é a sujeição da pessoa às exigências da

prevenção, ao mercado interno ou aos elementos da manutenção da sua confiança ou

credibilidade (confiança no sistema financeiro) ao “direito dos factos” que, nem

sempre, se compagina com a essencialidade da matriz nuclear em que se afigura o

direito fundamental, seja na sua condição de direito natural, seja no seu

reconhecimento histórico – concreto universal.

Outrossim se compreendem as maiores exigências que devem presidir à apreciação

da proporcionalidade no caso do âmbito de aplicação da proposta da Diretiva nos

domínios em que não se encontre em causa a prevenção do terrorismo, dilucidação

que no regime da Diretiva se mostra de impossível verificação, dada a assimilação e a

unificação dos dois regimes no quadro normativo proposto.

Sujeitar, em medida irrazoável, a pessoa humana à prevenção do risco e ao mercado

(o primeiro, que se institui na sua natureza de precaução de um perigo virtual; o

segundo, de natureza dismórfica e adstringente da autonomia humana) potencia,

desencadeia mesmo, ou é suscetível de potenciar ou desencadear, uma inversão

coperniciana da condição da pessoa humana enquanto elemento “solarizador” e razão

da medida das relações do mercado e do Estado com ela mesma.

B) A consideração da necessidade de o Governo informar a Assembleia da República

e solicitar-lhe parecer, nos termos e regime procedimental previsto nos n.ºs 2 a 4

(inclusive) do artigo 2.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, por forma a que aquele seja submetido a plenário, para

efeitos de discussão e votação, sob a forma de projeto de resolução, poderá constituir

uma implicação da necessidade de escrutínio democrático, legalmente previsto, nos

termos da invocada lei e pelas razões que muito sumariamente acima se deixaram

expostas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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