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na não divulgação dos seus segredos comerciais e não deve poder utilizar

informações confidenciais prestadas pelos inquiridos;

— A fim de garantir qualidade nas denúncias apresentadas à Comissão e aumentar a

transparência e a segurança jurídica, é conveniente definir um conjunto de regras e

requisitos impostos a quem fornece informações;

— Por razões de segurança jurídica, considera-se que devem ser fixados prazos de

prescrição em matéria de imposição de coimas e de sanções pecuniárias temporárias;

— A aplicação coerente das regras em matéria de auxílios estatais exige a adoção de

mecanismos de cooperação com os Estados-membros e entre os tribunais dos

Estados-membros e a Comissão. Os tribunais deverão poder dirigir-se à Comissão

para obter informações ou pareceres relativamente à aplicação do direito em matérias

de auxílios estatais;

— No interesse da transparência e da segurança jurídica, as decisões da Comissão

devem ser tornadas públicas, desde que respeitem as regras relativas ao sigilo

profissional.

Atentas as disposições das propostas em análise, cumpre suscitar as seguintes

questões:

a) Da Base Jurídica

A presente iniciativa propõe-se alterar o disposto no Regulamento do Conselho (CE)

n.º 659/1999, de 22 de março, que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do

Tratado CE, ou seja, estabelece as regras processuais aplicáveis às investigações em

matéria de auxílios estatais no que se refere ao tratamento das denúncias e à recolha

de informação sobre o mercado. A base jurídica da proposta é o artigo 109.º do

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: no âmbito da “Parte III— As

políticas e ações internas da União; Título III— As regras comuns relativas à

concorrência, à fiscalidade e à aproximação das legislações, Capítulo I— As regras de

concorrência, Seção II— Os auxílios concedidos pelos Estados”, o Conselho, sob

proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, pode adotar todos os

regulamentos adequados à execução dos artigos 107.º e 108.º e fixar,

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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