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PARTE I — NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, remeteu a proposta de Proposta de REGULAMENTO DO

CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 659/1999 que estabelece as regras de

execução do artigo 93.º do Tratado CE, com a finalidade desta, Comissão de

Economia e Obras Públicas, se pronunciar sobre a matéria constante na referida

proposta.

2. Procedimento adoptado

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo

sido nomeado relator o Deputado Rui Paulo Figueiredo do Grupo Parlamentar do

Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente proposta consiste na alteração do disposto no Regulamento do Conselho

(CE) n.° 659/1999 que estabelece as regras processuais aplicáveis às investigações

em matéria de auxílios estatais no que se refere ao tratamento das denúncias e à

recolha de informações sobre o mercado.

Efetivamente as regras comunitárias em matéria de auxílios estatais estão

consignadas no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Designadamente o artigo 107.º do TFUE estabelece a definição de auxílio estatal e os

motivos pelos quais os auxílios podem ser considerados compatíveis com o mercado

interno, enquanto o artigo 108.º do mesmo TFUE estabelece os principais princípios

processuais que regem a ação da Comissão para assegurar o cumprimento por parte

dos Estados membros das regras substantivas em matéria de auxílios estatais, por

outro lado, o artigo 109.º do TFUE confere ao Conselho, deliberando sob proposta da

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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