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Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, o poder de adotar todos os

regulamentos adequados para a aplicação dos artigos 107.º e 108.º do TFUE.

Actualmente, os procedimentos em matéria de auxílios estatais estão concebidos em

torno de três eixos principais:

– A notificação prévia pelos Estados membros de todas as medidas de

auxílio previstas é obrigatória, exceto nos casos abrangidos por um regulamento

ou uma decisão de isenção por categoria, não podendo o Estado membro em

causa pôr a medida em prática antes de uma decisão de autorização da

Comissão;

– A Comissão deve proceder a um exame diligente e imparcial das

denúncias apresentadas pelas partes interessadas e tomar uma decisão sem

demoras desnecessárias;

– A Comissão deve rever permanentemente todos os regimes de auxílios

existentes nos Estados membros e pode propor-lhes as medidas adequadas

exigidas pelo desenvolvimento progressivo do funcionamento do mercado

interno.

Treze anos após a sua entrada em vigor, torna-se necessário adaptar o procedimento

em matéria de auxílios estatais a uma União Europeia com 27 Estado mMembros, 500

milhões de habitantes e 23 línguas oficiais.

A experiência adquirida, aliada à crise económica e financeira que assola a Europa

que colocou em risco a integridade do mercado interno, remete para a necessidade de

a Comissão dispor de melhores instrumentos de modo a intervir dentro dos prazos que

correspondam às necessidades das empresas e a promover uma utilização correta

dos recursos públicos em políticas orientadas para o crescimento.

Nesta medida, a proposta de reforma do regulamento processual incidirá em dois

domínios, melhorar o tratamento das denúncias e garantir a eficiência e a fiabilidade

do processo de recolha de informações de mercado.

2.1.1. Base Jurídica

No que concerne à fundamentação para a presente proposta de Decisão do Conselho

invoca-se o artigo 109.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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