O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ilegal de drogas fora da União como substitutos da efedrina e da pseudoefedrina

controladas internacionalmente.” Por conseguinte, a Comissão recomendou que

fosse reforçado o controlo do comércio internacional de medicamentos que

contêm efedrina ou pseudoefedrina exportados ou em trânsito através do

território aduaneiro da União que são desviados para o fabrico ilegal de drogas.

5. O regulamento (CE) n.º 111/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004,

confere à Comissão poderes para executar algumas das suas disposições. Porém,

em virtude da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, esses poderes têm de ser

adaptados de acordo com os artigos 290.° e 291.° do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia. Por conseguinte, e para que sejam alcançados

os objtivos do referido Regulamento deve ser delegado à Comissão o poder de adotar

atos, em conformidade com o artigo 290.º.

6. Por último, e para evitar repetições subscrevemos na íntegra o relatório elaborado

pela Comissão de Saúde, o qual se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

A base jurídica da presente proposta é o artigo 207.º do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia.

a) Do Princípio da Subsidiariedade

O princípio de subsidiariedade não é aplicável na medida em que a proposta é da

competência exclusiva da União.

Atendendo que a presente iniciativa visa alterar o Regulamento (CE) n.º 111/2005 do

Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas

entre a Comunidade e países terceiros e, como tal inserindo-se no quadro da política

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

73