O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5- Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias é de parecer que COM (2012) 521 final: REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO: que altera o Regulamento (CE) n.º

111/2005 do Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores

de drogas entre a Comunidade e países terceiros fundamenta a competência

exclusiva para a sua aprovação bem como o respeito pelo princípio da

subsidiariedade.

Entende-se que o presente relatório deverá ser remetido à Comissão dos Assuntos

Europeus.

Palácio de S. Bento, 10 de Dezembro de 2012

A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,

(Isabel Moreira) (Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

78