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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – A proposta em lide consiste na alteração do disposto no Regulamento do Conselho

(CE) n.º 659/1999 que estabelece as regras processuais aplicáveis às investigações

em matéria de auxílios estatais no que se refere ao tratamento das denúncias e à

recolha de informações sobre o mercado;

2 – As alterações propostas ao regulamento processual visam tornar os

procedimentos em matéria de auxílios estatais mais eficientes, contribuindo assim

para manter a integridade do mercado interno e a alcançar os objetivos da iniciativa

relativa à modernização dos auxílios estatais e, de forma mais geral, da estratégia

Europa 2020.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e

Obras Públicas, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de

Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da

Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de S. Bento, 11 de fevereiro de 2013.

O Deputado Relator

(Rui Paulo Figueiredo)

O Presidente da Comissão

(Luis Campos Ferreira)

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