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a) Do Princípio da Subsidiariedade

Sendo uma Comunicação, não há lugar à análise do princípio da Subsidiariedade.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Cumpre, neste ponto, deixar apenas duas considerações que me parecem relevantes

e de contexto nacional sobre a política de imigração.

A primeira nota, para referir que, ao longo dos anos, Portugal foi premiado por

várias instâncias internacionais pelas boas práticas de integração de imigrantes.

Tendo uma das mais avançadas Leis de Imigração da Europa, Portugal tem uma

forte relação entre Estado e Associações de Imigrantes, fazendo-se um

acompanhamento permanente através do ACIDI, permitindo que a escola e o mundo

do trabalho sejam locais de plena integração de quem aqui chega. A língua

constitui, muitas vezes, uma barreira para a plena integração daí que se tenha

investido no ensino do português para imigrantes.

A última revisão da Lei da Imigração (Lei 29/2012 de 9 de Agosto que revê a Lei

23/2007), já na atual legislatura, introduziu algumas melhorias, designadamente ao

nível do reagrupamento familiar, maior apoio às associações de imigrantes e acesso

à justiça.

A segunda nota, de desagrado pelo facto de, pela primeira vez em muitos anos,

Portugal ter sido apontado em relatório internacional como tendo más práticas de

integração de imigrantes, não porque a legislação seja desadequada (antes pelo

contrário), mas porque a prática nos dias de hoje é de maior dificuldade no

reagrupamento familiar, afinal melhorado na última revisão da lei (art.64º).

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