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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2011) 455 final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao

Comité Económico e Social Europeu e a Comité das Regiões relativo à Agenda europeia para a

integração dos nacionais de países terceiros (COM (2011) 455 final)

1 - Introdução

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia, foi

distribuído à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a

iniciativa europeia COM (2011) 455 final – Agenda europeia para a integração dos nacionais de

países terceiros (que tem associado o Documento de trabalho [SEC (2011) 957], atenta a sua

matéria e eventual emissão de Parecer.

2 – Considerandos

Uma repartição da população por nacionalidade realizada em 2010 mostrou que 32,4 milhões

de estrangeiros residiam nos Estados-Membros da União Europeia (27), o que significa 6,5% da

população total, os quais 12,3 milhões eram cidadãos da EU-27 a residir noutro Estado-

Membro e 20,1 milhões eram cidadãos de países terceiros (4% da população total) - in

Eurostat.

A Estratégia Europa 2020 e o Programa de Estocolmo reconhecem o potencial da migração

para a construção de uma economia competitiva e sustentável e estabelecem como objetivo

político a integração efetiva dos migrantes legais, tendo por base o respeito e a promoção dos

direitos humanos. (COM (2011) 11 final, Anexo 2 «Relatório macroeconómico»).

A introdução de uma nova disposição jurídica relativa à promoção da integração dos nacionais

de países terceiros (o n.º 4 do artigo 79.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia),

que criou a base legal para coordenar ações entre Estados, constitui um compromisso com a

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