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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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empresas” cuja faturação não ultrapasse os 10 milhões de euros anuais, tornando assim mais abrangente o regime de “IVA de caixa”.

A proposta deu entrada na Assembleia da República a 15 de março de 2013, foi admitida no dia 19 do mesmo mês e baixou, um dia depois, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. O deputado do CDS-PP, João Pinho de Almeida, foi incumbido da responsabilidade de redigir o parecer da Comissão. Registe-se ainda que o texto inicial da proposta do BE foi alterado a 28 de março.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa O objetivo do Projeto de Lei apresentado pelo Bloco de Esquerda é introduzir um regime de IVA de caixa

para as empresas cuja faturação não ultrapasse os 10 milhões de euros anuais. Este regime permite às empresas que por ele estão abrangidas a possibilidade de apenas entregarem o IVA ao Estado assim que as faturas forem recebidas e o dinheiro correspondente entrar em caixa – ou seja, as empresas só pagam o Imposto sobre o Valor Acrescentado depois de receberem do cliente.

O Orçamento do Estado para 2013 já abriu possibilidades neste domínio, mas o Bloco de Esquerda considera-a “manifestamente insuficiente”. Isto porque o artigo em causa (artigo 241º - Autorização legislativa no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado) abrange apenas as empresas cujo valor de faturação anual seja inferior a 500 mil euros por ano.

Ora, defende o Bloco de Esquerda, “a maioria das empresas com uma faturação inferior a 500 mil euros são empresas onde se pratica o pronto pagamento, nomeadamente do comércio e da restauração”. “As empresas com mais de 500 mil euros de faturação anual são as mais prejudicadas com o pagamento do IVA sem o ter recebido”, lê-se na exposição de motivos.

A isto acresce o fato de o próprio Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, já ter admitido, em audição na Comissão de Economia e Obras Públicas, que o regime devia ser alargado de maneira a abranger um leque mais vasto de empresas.

Algo que permitiria, segundo o Bloco de Esquerda, reduzir o “entupimento dos tribunais motivado pela obrigação de obtenção da certidão judicial para reembolso do IVA nos créditos incobráveis”, aumentar “a competitividade da economia”, reduzir os custos financeiros e operacionais das empresas, “obrigadas a despesas de juros com empréstimos e com contas caucionadas para efetuarem o pagamento antecipado do IVA”, e “melhorar a sua tesouraria”.

Assim, a proposta do Bloco de Esquerda consiste na criação de um regime facultativo de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas, com faturação abaixo de 10 milhões de euros anuais. O imposto é exigível “no momento do recebimento total ou parcial do preço, pelo montante equivalente de imposto recebido” (artigo 2º do anexo – Momento da Exigibilidade) e as faturas devem ter uma série especial, contendo a menção “Exigibilidade de caixa”.

A empresa pode, por decisão própria, voltar ao regime geral de exigibilidade, desde que efetue antes o pagamento do imposto liquidado e não pago ao abrigo do regime de IVA de caixa. O período mínimo de permanência neste regime é de 24 meses. Finalmente, o regime especial deverá vigorar até ao final de 2015, estabelece o projeto de lei.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

O Projeto de Lei n.º 378/XII (2.ª), do Bloco de Esquerda, que introduz “um regime facultativo de

contabilidade de caixa do IVA para as micro e pequenas empresas”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser levado a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.