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11 DE ABRIL DE 2013

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PROJETO DE LEI N.º 106/XII (1.ª) (ALTERA AS NORMAS PARA VELOCÍPEDES SEM MOTOR DO CÓDIGO DA ESTRADA)

PROJETO DE LEI N.º 336/XII (2.ª)

(AFIRMA OS DIREITOS DOS CICLISTAS E PEÕES NO CÓDIGO DA ESTRADA)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

Nota prévia 1 – a) O projeto de lei n.º 106/XII (1.ª) datado de 2/12/2011 e que «Altera as normas para velocípedes

sem motor do Código da Estrada» deu entrada na Assembleia da Republica e baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR) em 5.12.2011.

Em 15/12/2011 foi designado relator o Deputado Pedro Roque, tendo sido posteriormente atribuído à deputada Carina João.

2 – O projeto de lei n.º 336/XII (2.ª) datado de 18/01/2013 e que «Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada» deu entrada na Assembleia da Republica e baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas, no cumprimento do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento da Assembleia da Republica (RAR) em 23.01.2013.

Em 30/01/2013 foi designado relatora a Deputada Carina João.

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota preliminar

Na presente legislatura foram já apreciadas e aprovadas um conjunto de iniciativas destinadas a promover a mobilidade ciclável, resultando na publicação de Resoluções da Assembleia da República (RAR) ao Governo com um conjunto de recomendações:

RAR n.º 14/2012 em 2012-02-09, que recomenda ao Governo «a promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves de transporte, nomeadamente através de medidas práticas que garantam efetivas condições de circulação aos seus utilizadores e o reforço da sua segurança», resultante de fuão dos projetos de Resolução n.os 96/XII (1.ª) (CDS-PP), 101/XII (1.ª) (PPD/PSD), e 137/XII (1.ª) (PS), e aprovado por maioria com abstenção do PCP.

RAR n.º 42/2013 em 2013-03-08, que recomenda ao Governo «a criação de condições para o transporte de bicicletas na CP –- Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE)» resultante dos Projetos de Resolução n.os 453/XII (2.ª) (BE), 557/XII (2.ª) (PEV) e 559/XII (2.ª) (PPD/PSD e CDS-PP), aprovado por unanimidade.

2. Do objeto, do conteúdo e motivação da iniciativa

2.1 O projeto de lei n.º 106/XII (1.ª) da autoria do Grupo Parlamentar «Os Verdes», datado de 2/12/2011 e que «Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada».

O projeto defende a criação de condições de segurança viária que considera escassearem, como as Ciclovias, e destaca o mérito de entidades como a Plataforma para a Promoção do Uso da Bicicleta e a Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta, que têm vindo a chamar a atenção para a

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