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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem

como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de

2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta alterada de REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à criação do sistema «EURODAC» de

comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação efetiva do Regulamento (UE) n.°

[…/…] [que estabelece os critérios mecanismos de determinação do Estado-Membro

responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por

um nacional de um país terceiro ou um apátrida] e a pedidos de comparação com os dados

EURODAC apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-Membros e pela Europol

para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.° 1077/2011 do Parlamento

PARECER

COM(2012) 254

Proposta alterada de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo à

criação do sistema «EURODAC» de comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação

efetiva do Regulamento (UE) n.° […/…] [que estabelece os critérios mecanismos de

determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado

num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou um apátrida] e a pedidos de

comparação com os dados EURODAC apresentados pelas autoridades responsáveis dos Estados-

Membros e pela Europol para fins de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.°

1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria uma Agência europeia para a gestão

operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e

justiça (Reformulação)

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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