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Europeu e do Conselho que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas

informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (Reformulação)

[COM(2012)254].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A proposta, em análise, pretende estabelecer um novo Regulamento EURODAC relativo ao

registo e comparação de dados em matéria de pedidos de asilo, revogando os dois

regulamentos EURODAC que existem atualmente.

O sistema EURODAC destina-se à comparação de impressões digitais para efeitos da aplicação

efetiva da Convenção de Dublin, de 15 de Junho de 1990, a qual visa regular, entre as partes

contratantes, a admissão de pedidos de asilo nos seus respectivos estados, nomeadamente

sobre a competência no que toca a receber, analisar e decidir sobre os pedidos de asilo.

O Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias faz parte

integrante deste Parecer, mesmo com as dúvidas, pertinentes, quanto à possível inobservância

do Princípio da Proporcionalidade.

Do Princípio da Subsidiariedade

O princípio da subsidiariedade deve ser respeitado nos termos definidos no artigo 5.º do TUE e

no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos Princípios da Subsidiariedade e da

Proporcionalidade.

A política de asilo está expressamente prevista no artigo 78º do TFUE segundo o qual “A União

desenvolve uma política comum em matéria de asilo…”.

Ora, o artigo 78.º do TFUE integra o capítulo 2 (Políticas relativas aos controlos nas fronteiras,

ao asilo e imigração), do Título V (O Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça) e, por sua vez, o

artigo 4.º, nº 2, al. j) do mesmo Tratado estabelece que o Espaço de Liberdade, Segurança e

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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