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Justiça constitui uma competência partilhada e, neste domínio, os Estados Membros apenas

exercem a sua competência na medida em que a União o não tenha feito.

Assim, a União dispõe de base jurídica para legislar sobre esta matéria. Por outro lado, com

esta proposta a União visa intervir numa matéria de mobilidade transfronteiras e relevante

para o reconhecimento do direito de asilo, que tem efeitos para todos os Estados-membros e

tais objetivos não seriam alcançáveis através de legislação apenas nacional.

A presente proposta de Regulamento não viola o Princípio da Subsidiariedade.

PARTE III – PARECER

Perante o exposto e atento o Relatório da Comissão competente, a Comissão de Assuntos

Europeus é do seguinte parecer:

A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a

alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União.

Palácio de S. Bento, 16 de Abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Ana Catarina Mendes)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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