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de aplicação da lei e que altera o Regulamento (UE) n.° 1077/2011 do PE

e do Conselho que cria uma Agência europeia para a gestão operacional

de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade,

segurança e justiça (Reformulação)”

PARTE II

CONSIDERANDOS

1. Em Geral.

1.1. Objetivo da Iniciativa.

O objetivo da iniciativa consiste em reformular o sistema EURODAC que foi

estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 2725/2000.

A presente proposta, COM (2012) 254, pretende estabelecer um novo Regulamento

EURODAC relativo ao registo e comparação de dados em matéria de pedidos de asilo.

Prevê revogar e substituir os dois Regulamentos EURODAC existentes (2725/200 e

407/2002).

E prevê alterar, em parte, o Regulamento 1077/2011relativo à Agência Europeia para

a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escalano espaço de

liberdade, segurança e justiça, atribuindo a esta a gestão do sistema EURODAC.

A proposta prevê ainda o acesso das autoridades de aplicação da lei e da EUROPOL

aos dados do sistema EURODAC.

1.2. Principais Aspetos.

O sistema EURODAC destina-se à comparação de impressões digitais para efeitos da

aplicação efetiva da Convenção de Dublin, de 15 de Junho de 1990, a qual visa

regular, entre as partes contratantes, a admissão de pedidos de asilo nos seus

respetivos Estados, nomeadamente sobre a competência no que toca a receber,

analisar e decidir tais pedidos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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