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autoridades competentes considerem necessário verificar se existia um pedido de

asilo anterior).

2. Outros Aspetos Relevantes.

2.1. Histórico.

O iter legislativo do atual processo começou em Dezembro de 2008 quando a

Comissão Europeia adotou uma proposta [COM (2008) 825] visando alterar o

Regulamento EURODAC, que é originariamente de 2000 (Regulamento (CE) n.º

2725/2000 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2000).

Em Maio de 2009 o Parlamento Europeu adotou uma Resolução de aprovação dessa

COM (2008) 825, mas sob reserva de várias alterações.

Em Setembro de 2009 é apresentada a proposta de decisão do Conselho respeitante

aos pedidos das autoridades de aplicação da lei nos Estados e da EUROPOL de

acesso aos dados do EURODAC. Concomitantemente a Comissão apresenta a sua

proposta alterada - a proposta COM (2009) 344.

Esta proposta não chegou a ser adotada e, dada a entrada em vigor do Tratado sobre

o Funcionamento da União Europeia TFUE (aprovado pelo Tratado de Lisboa), foi

retirada, e a proposta de decisão do Conselho caducou.

(Relativamente às consequências da entrada em vigor do Tratado de Lisboa sobre os

processos decisórios interinstitucionais em curso, e a retirada e substituição de

propostas, refira-se a [COM (2009) 665])

Em 2010 a Comissão apresentou nova proposta de reformulação do sistema

EURODAC, mas expurgada dos aspetos relativos ao acesso das autoridades e da

EUROPOL aos dados – COM (2010) 555.

Esta proposta percorreu o iter legislativo próprio, chegando a ser objeto de análise e

parecer desta CACDLG da Assembleia República.

Tal parecer da 1ª Comissão, incindindo sobre a proposta COM (2010) 555, de que

foi relatora a Deputada Celeste Correia, foi aprovado na reunião de 11 de

Novembro de 2010, com os votos a favor de PS, PSD, CDS, PCP, abstenção do BE e

ausência do PEV.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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