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2, do TFUE, e que, por outro lado, o artigo 8.º, n.º 2, da Convenção Europeia dos

Direitos do Homem reconhece que a ingerência de uma autoridade pública no direito

de uma pessoa à sua vida privada se justifica se for necessária para a segurança

nacional, a segurança pública ou para prevenir infrações penais.

A proposta enfatiza que a restrição do direito à proteção dos dados pessoais,

decorrente da comparação com os dados EURODAC, é acompanhada das garantias

necessárias para respeito dos direitos fundamentais.

Desde logo, as próprias pessoas envolvidas têm direitos de acesso aos seus

dados, de retificação dos mesmos e de recurso, em especial do direito a recurso

judicial.

Também é assegurada a supervisão das operações de tratamento dos dados por

autoridades públicas independentes, como é o caso da AEPD -Autoridade

Europeia para a Proteção de Dados (no respeitante a todas as atividades de

tratamento no EURODAC) e das autoridades nacionais responsáveis pela

proteção de dados.

Em reforço das garantias da proposta, é sublinhado que a mesma prevê uma medida

menos intrusiva do que o regime que está em vigor.

Neste sentido, é alegado que, segundo as regras atualmente vigentes, as autoridades

contactam, de forma bilateral, com todos os outros Estados-Membros que participam

no EURODAC, para determinar se algum deles possui dados relativos a um

requerente de asilo.

Ora, tal implica que, nas circunstâncias atuais, as referidas autoridades tenham

acesso a mais dados pessoais, ou a dados sobre mais pessoas, do que o necessário

para verificar se existem informações relevantes para o caso concreto, o que cessará.

2.2.3. Contradição a Esclarecer.

É certo que o acesso aos dados EURODAC, para fins de prevenção, deteção ou

investigação de infrações terroristas ou outros crimes graves, constitui uma limitação

do direito à proteção de dados pessoais, pois não foram essas as finalidades para as

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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