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17 DE ABRIL DE 2013

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Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos

Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 24 de janeiro de 2013, tendo sido admitida a 29

de janeiro de 2013, data na qual baixou à Comissão de Saúde.

3. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 589/XII (2.ª) ocorreu nos seguintes termos:

A Deputada Helena Pinto apresentou o Projeto de Resolução «Pela Regulamentação Urgente do Estatuto

de Dador de Sangue», chamando a atenção para o que está referido na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, que

diz que a Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, após a sua publicação. Como esse prazo já foi

ultrapassado «os dadores benévolos de sangue continuam a não poder usufruir daquele Estatuto e cuja

responsabilidade é única e exclusivamente do Governo». Apelou a que os grupos parlamentares aprovem o

presente Projeto de Resolução dando assim sequência ao que foi estipulado na Lei. Considera imperioso

regulamentar o Estatuto do Dador de Sangue não só para garantir o acesso dos Dadores ao Estatuto, mas

também porque reconhece o papel importante dos Dadores na sociedade.

A Deputada Manuela Tender disse que o PSD se revê na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, cuja

regulamentação está a ser feita em dois diplomas distintos. Quanto ao seguro do Dador, que já estava previsto

na legislação anterior e que nunca foi executado, disse que o Presidente do Instituto Português de Sangue e

Transplantação informou já ter entregue uma proposta, que sabe ter seguido para publicação. O Deputado

Manuel Isaac associou-se a esta posição e reconheceu que o seguro do Dador é importante e que está a ser

definido pelo Governo.

O Deputado Manuel Pizarro disse acompanhar o apelo do BE relativamente à necessidade de

regulamentar a Lei do Estatuto do Dador de Sangue, até porque a matéria não é complexa. O assunto deve

ser resolvido rapidamente, tendo em conta o problema existente com as dádivas de sangue, que são

insuficientes para as necessidades do país.

A Deputada Carla Cruz recordou que o Governo foi célere na alteração do estatuto no que toca às taxas

moderadoras, mas nalguns direitos não foi assim tão célere. Na prática as medidas que o Governo tem

tomado não reconhecem a importância que foi referida.

A Deputada Helena Pinto concluiu, lamentando que o PSD e o CDS-PP não acompanhem o Projeto de

Resolução quanto à sua recomendação, dado que apenas solicita o que foi decidido por unanimidade na

Assembleia da República.

4. O Projeto de Resolução n.º 589/XII (2.ª) (BE)foi objeto de discussão na Comissão de Saúde, em reunião

de 10 de abril de 2013.

5. A informação da discussão do PJR 589/XII (2.ª), será remetida à Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de abril de 2013.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 685/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REALIZAÇÃO DE UMA SESSÃO COMEMORATIVA DA APROVAÇÃO

DA LEI N.º 83, DE 24 DE JULHO DE 1913, SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO

Em 4 de abril de 2013 um trabalhador do terminal de contentores do porto de Sines morreu na sequência

de uma queda de 30 metros do convés para o porão de um navio.

Em 10 de outubro de 2012, um operário de 30 anos morreu na obra de construção da barragem do Baixo

Sabor, em Torre de Moncorvo.