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17 DE ABRIL DE 2013

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Artigo 11.º

[…]

1 - A entidade reguladora para efeitos do presente decreto-lei é a Entidade Reguladora dos Serviços de

Águas e Resíduos.

2 - […].

3 - […].

4 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) Fixar as tarifas dos sistemas municipais que não se conformem com as disposições legais e

regulamentares em vigor;

e) […];

f) […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - Sem prejuízo do regime previsto nos artigos 11.º-A e 11.º-B, os atos das entidades titulares ou gestoras

desconformes às decisões, recomendações, pareceres ou instruções vinculativas da entidade reguladora

devem fundamentar essa opção na respetiva deliberação ou decisão.

9 - […].

10 - [Revogado].

11 - [Revogado].

Artigo 67.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].

7 - […].

8 - […].

9 - As entidades gestoras de sistemas municipais devem emitir faturas detalhadas aos utilizadores finais,

nos termos previstos nos números seguintes, que incluam a decomposição das componentes de custo que

integram a atividade em causa, seja de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais ou de

gestão de resíduos urbanos.

10 - A obrigação de decomposição prevista no número anterior abrange apenas os principais custos

agregados, incluindo, no caso de entidades gestoras de sistemas municipais vinculadas a sistemas

multimunicipais ou intermunicipais, a autonomização entre o valor da tarifa devido às entidades gestoras dos

sistemas multimunicipais ou intermunicipais de abastecimento de água, saneamento de águas residuais ou

recolha de resíduos urbanos e o valor da tarifa devido às entidades gestoras dos sistemas municipais.

11 - A decomposição referida nos números anteriores deve ser suficientemente clara e rigorosa, de

maneira a permitir a afetação das receitas constantes da fatura pelas diferentes entidades a quem as mesmas

receitas sejam devidas.

12 - Para efeitos do disposto no número anterior, as componentes da tarifa correspondentes aos serviços

prestados pelos sistemas multimunicipais ou intermunicipais aos sistemas municipais, conforme fixada pela