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17 DE ABRIL DE 2013

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A pobreza infantil é uma realidade que reclama a nossa atenção e empenhamento. A pobreza infantil é um

reflexo da precariedade económica que atinge as famílias. Mas é, fundamentalmente, um produto da

economia e da sociedade, estando ligada a pobreza aos fatores económicos e políticos, muito mais relevantes

do que as características individuais dos pobres.

A pobreza infantil e a exiguidade dos dados disponíveis para o profundo conhecimento do problema revela-

nos, também, que os diversos organismos, os poderes públicos e as instituições sociais não deram a atenção

adequada à análise das situações e suas causas.

Para que sejam apontadas algumas coordenadas para uma política global para a infância, de defesa do

bem-estar infantil e de erradicação da pobreza, é necessário um diagnóstico atualizado e permanente da

situação das crianças pobres no nosso País.

Uma pesquisa sobre as causas da pobreza, quando circunscritas ao universo da infância, permite, com

maior clareza, não só avaliar a incidência da pobreza num grupo social particularmente vulnerável, mas – e

sobretudo – revela nexos causais. A análise acerca das causas da pluriformidade da pobreza infantil permitirá

um adequado combate e prevenção deste problema social.

Uma análise permanente da pobreza infantil em Portugal, o estudo da sua extensão e suas principais

características, a compreensão, em profundidade, da forma como a pobreza infantil existe e é gerada no

nosso País, conduzirá a intervenções adequadas e a medidas capazes de travarem a reprodução da pobreza.

A necessidade de criação do “Observatório da Criança” está, desde logo, patente na insuficiência de

dados, em alguns casos a inexistência, quanto às situações das crianças pobres e tendo em conta as

especificidades da situação nacional. Por isso, o “Observatório da Criança” deverá ser considerado como

prioritário para o desenvolvimento humano e social, e como forma de atender às crianças privadas de direitos

fundamentais.

A criação do “Observatório da Criança” dará corpo a uma das responsabilidades do Estado nos seus

deveres de solidariedade ativa e propositiva face aos problemas da Criança e tudo quanto se reporta à

exigência de acompanhamento, análise e definição de medidas adequadas à evolução de fenómenos sociais.

A perspetivação do “Observatório da Criança” não será indiferente ao papel do Estado naqueles que são os

seus deveres de contribuir para que se criem as condições de autonomia económica e social e a efetivação de

direitos.

A criação de um “Observatório da Criança” é perfeitamente justificada, pois assim, poderemos realizar um

continuado acompanhamento dos processos de evolução social, estudar o impacto social para as crianças de

algumas políticas e avaliar as consequências das opções de desenvolvimento. Deverá congregar as diferentes

instituições, movimentos e parceiros sociais, favorecer a sistematização de um diálogo e de articulação

interinstitucional, assim como a concertação de estratégias que permitam rentabilizar os recursos já existentes

e apresentar novas soluções para os problemas sociais da Infância.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos no disposto na alínea f) do

n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º

130/99, de 21 de agosto e n.º 12/2000, de 21 de junho, apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

Com o presente diploma é criado o Observatório da Criança, como estrutura independente e sem

personalidade jurídica, com os objetivos de acompanhar a atividade na defesa dos direitos da criança em

Portugal e os problemas de violação dos direitos fundamentais, com particular destaque para a pobreza infantil

e de promover a defesa dos direitos da criança.

Artigo 2.º

Funções

O Observatório da Criança tem as seguintes funções: