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A restrição financeira assume assim uma importância central, dado que um aumento adicional de impostos seria contraproducente para a economia portuguesa. A restrição financeira lança também as bases para o debate sobre a Reforma do Estado. Para garantir a sustentabilidade das Finanças Públicas, o Estado ao serviço dos Portugueses só poderá ter a dimensão que os cidadãos estejam dispostos a pagar. Neste processo, o papel do Ministério das Finanças é explicitar a restrição financeira e desenvolver o trabalho técnico de construção do cenário macroeconómico – esta responsabilidade é cumprida com o Documento de Estratégia Orçamental. Cabe também ao Ministério das Finanças, como a todos os outros Ministérios, participar no esforço de transformação exigido para cumprir a referida restrição. Mas a especificação das medidas necessárias para alcançar esse esforço é uma responsabilidade do Governo como um todo.

Neste contexto, o presente documento preenche as exigências do processo de decisão política a nível nacional, bem como os requisitos formais estabelecidos no Memorando de Entendimento. Com efeito, nas linhas de orientação relativas ao conteúdo e forma dos Programas Nacionais de Reforma1, a Comissão Europeia esclarece que “os Estados-Membros que beneficiam de assistência financeira da União Europeia/Fundo Monetário Internacional sujeitos a condicionalismos no âmbito de um programa de ajustamento macroeconómico, não precisam de apresentar um Programa Nacional de Reformas e um Programa de Estabilidade e Crescimento, dado que os relatórios periódicos submetidos no contexto do programa satisfazem os requisitos relevantes em matéria de apresentação de informações aplicáveis aos Programa Nacional de Reformas e Programa de Estabilidade e Crescimento.”

Portugal está assim dispensado de apresentar o PEC. Consequentemente, o artigo 12º-B da Lei de Enquadramento Orçamental deixa de se aplicar, incluindo o prazo definido para apresentação do Quadro Plurianual de Programação Orçamental. De facto, tendo esse normativo como pressuposto a apresentação do PEC, a sua dispensa obriga a interpretar e aplicar esse preceito em conformidade com a derrogação estabelecida pela Comissão Europeia para os Estados-membros sob programa de assistência financeira UE/FMI.

Após junho de 2014, as exigências serão muitas e os riscos serão ainda elevados.

Em primeiro lugar, o ajustamento no período pós-Programa continuará marcado por um elevado grau de incerteza. A nível internacional, o principal risco reside no comportamento das economias da área do euro e no futuro do projeto europeu. No quadro nacional, a magnitude dos desafios que persistem é ainda considerável. A sua superação depende da persistência no ajustamento e da determinação dos Portugueses em colocar Portugal numa trajetória de crescimento sustentado.

Em segundo lugar, a recuperação da estabilidade no sistema financeiro e a regularização das condições de financiamento da economia manter-se-ão como prioridades durante largos anos. Apesar da maior estabilidade do sistema bancário português e dos sinais de melhoria das condições de financiamento das empresas, as repercussões da crise financeira global ainda se fazem sentir.

Por último, a persistência no esforço de consolidação orçamental é incontornável. O nível de despesa pública depende diretamente da capacidade de financiamento do Tesouro. Para garantir a sustentabilidade das Finanças Públicas, é imperativo alcançar e manter o equilíbrio orçamental. O ajustamento orçamental para 4,0% em 2014, 2,5% em 2015 e 1,2% em 2016 implica, respetivamente, medidas com impacto orçamental de 1,7% do PIB em 2014, 0,4% em 2015 e 0,7% em 2016. Só assim será possível reduzir os níveis de dívida pública para os limites acordados a nível europeu. Esta é uma

1 “Guidance on the content and format of the National Reform Programmes – January 2013”.

30 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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