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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

56

9 Artigo 27.º e epígrafe 9 Votação da epígrafe do artigo 27.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Corpo do artigo 27.º 9 Votação do corpo do artigo 27.º (PPL)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

9 Artigo 27.º-A 9 Votação da Proposta de aditamento do artigo 27.º-A (PSD, PS e CDS-PP)

GP PSD PS CDS-PP

PCP BE PEV

Favor x x x Absten

ção x

Contra x Aprovado X Rejeitado � Prejudicado �

8. Como consequência desta votação, resultou o seguinte texto final:

Texto Final

CAPÍTULO I Disposição geral

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos,

abreviadamente designados de centros de armazenagem. 2 - A presente lei procede, ainda, à conformação do regime referido no número anterior com a disciplina:

a) Da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações