O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Reconhecendo o interesse de um acordo de parceira e cooperação com as

Filipinas para o reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático,

enquanto portador de valores universais partilhados, como a democracia e os

direitos humanos, particularmente importante numa região tradicionalmente

influenciada por outros actores internacionais.

Nesse sentido, o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União

Europeia e os seus Estados-Membros e a República das Filipinas constitui um

forte compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com as Filipinas

nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da economia e da justiça,

nomeadamente porque abrange áreas como as alterações climáticas, a

energia, a educação e a cultura, as questões sociais, a ciência e tecnologia e

os transportes.

Tendo em conta, por outro lado, a importância que as Partes atribuem à luta

contra o terrorismo e contra a proliferação de armas de destruição maciça.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e

os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro,

assinado em Pnom Pene a 11 de julho de 2012, cujo texto, na versão

autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 61/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO QUADRO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO

EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DAS

FILIPINAS, POR OUTRO, ASSINADO EM PNOM PENE EM 11 DE JULHO DE 2012

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

69