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Partes Contratantes no Tratado da União Europeia, a seguir designados "Estados-Membros",

por um lado, e

A REPÚBLICA DAS FILIPINAS, a seguir designada "Filipinas",

por outro,

a seguir designados conjuntamente " Partes",

CONSIDERANDO os tradicionais laços de amizade entre as Partes e os estreitos laços históricos,

políticos e económicos que as unem,

CONSIDERANDO a importância especial atribuída pelas Partes à natureza abrangente das suas

relações mútuas,

CONSIDERANDO que o presente Acordo constitui para as Partes um elemento de uma relação

mútua mais alargada que abrange, designadamente, acordos de que ambas sejam partes

contratantes,

REAFIRMANDO a adesão das Partes ao respeito dos princípios democráticos e pelos direitos

humanos, tal como consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações

Unidas e noutros instrumentos internacionais sobre direitos humanos de que sejam partes

contratantes,

REAFIRMANDO a adesão das Partes aos princípios do Estado de Direito e da boa governação e o

seu desejo de promover o progresso económico e social em benefício das respectivas populações,

REAFIRMANDO o desejo das Partes de reforçar a cooperação em matéria de estabilidade, justiça e

segurança a nível internacional a fim de promover o desenvolvimento social e económico

sustentável, a erradicação da pobreza e a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do

Milénio,

CONSIDERANDO que as Partes definem o terrorismo como uma ameaça à segurança global e

desejam intensificar o diálogo e a cooperação na luta contra o terrorismo, tendo plenamente em

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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