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aprofundar a cooperação, bem como a vontade comum de consolidar, aprofundar e diversificar as

suas relações em domínios de interesse comum com base nos princípios da igualdade, da não

discriminação, do respeito do ambiente e do benefício mútuo,

RECONHECENDO a importância do diálogo e da cooperação entre a Associação dos Países do

Sudeste Asiático (ASEAN) e a União Europeia,

MANIFESTANDO o total compromisso das Partes na promoção do desenvolvimento sustentável,

incluindo a protecção ambiental e a cooperação eficaz no combate às alterações climáticas,

DESTACANDO a importância de uma cooperação reforçada em matéria de justiça e de segurança,

RECONHECENDO o empenho das Partes num diálogo e cooperação abrangentes em matéria de

promoção da migração e do desenvolvimento, bem como na promoção e aplicação efectivas de

normas laborais e sociais internacionalmente reconhecidas,

OBSERVANDO que as disposições do presente Acordo abrangidas pelo âmbito de aplicação do

Título VI da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia vinculam o Reino

Unido e a Irlanda como partes contratantes distintas ou, alternativamente, como parte da União

Europeia, nos termos do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao

espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia. O mesmo se aplica à Dinamarca, nos termos do Protocolo

relativo à posição da Dinamarca anexo aos mesmos Tratados,

RECONHECENDO a importância atribuída pelas Partes aos princípios e regras que regem o

comércio internacional, constantes, nomeadamente, do Acordo que institui a Organização Mundial

do Comércio (OMC), e à necessidade de os aplicar de maneira transparente e não discriminatória,

CONFIRMANDO o seu desejo de reforçar, em plena conformidade com as actividades

empreendidas num quadro regional, a cooperação entre as Partes com base em valores comuns e no

benefício mútuo,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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