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instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;

b) Estabelecer uma cooperação no domínio do combate ao terrorismo e à criminalidade

transnacional;

c) Estabelecer uma cooperação em matéria de direitos humanos e um diálogo sobre a luta contra

crimes graves que preocupam a comunidade internacional;

d) Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição

maciça e de armas ligeiras e de pequeno calibre, assim como promover os processos de paz e

a prevenção de conflitos;

e) Estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e

ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e eliminar os

obstáculos nestes sectores, de uma maneira coerente com os princípios da OMC e as

iniciativas regionais UE-ASEAN actuais e futuras;

f) Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça e da segurança, nomeadamente em

questões de cooperação jurídica, drogas ilícitas, branqueamento de capitais, combate ao crime

organizado e à corrupção, protecção de dados e refugiados e pessoas deslocadas internamente;

g) Estabelecer uma cooperação no domínio da migração e do trabalho marítimo;

h) Estabelecer uma cooperação em todos os outros sectores de interesse comum, designadamente

emprego e assuntos sociais, cooperação para o desenvolvimento, política económica, serviços

financeiros, boa governação no domínio fiscal, política industrial e PME, tecnologias da

informação e da comunicação (TIC), audiovisual, meios de comunicação e multimédia,

ciência e tecnologia, transportes, turismo, educação, cultura, diálogo intercultural e inter-

religioso, energia, ambiente e recursos naturais incluindo as alterações climáticas, agricultura,

pescas e desenvolvimento rural, desenvolvimento regional, saúde, estatísticas, gestão do risco

de catástrofes e administração pública;

i) Reforçar a participação de ambas as Partes em programas de cooperação sub-regionais e

regionais abertos à participação da outra Parte;

8 DE MAIO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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