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15 DE MAIO DE 2013

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fusão das autoridades de aprovação e de controlo da banca e dos seguros.

Autorité des marchés financiers (AMF)

Qualificada de autoridade pública independente e dotada de personalidade jurídica pelo art.º 2 da Lei n.° 2003-706 de 1 de agosto de 2003 (segurança financeira) modifica o art.º L. 621-1 do Código monetário e financeiro). Fusão: - A Comissão das Operações na Bolsa (COB, criada pela Portaria n.º 67-836 de 28 de setembro de 1967, alterada com vista a incentivar a poupança e o desenvolvimento do mercado financeiro); - O Conselho dos Mercados Financeiros (CMF, criado pela lei n º 96-597, de 2 de julho de 1996, sobre a modernização das atividades financeiras: art.º 27 e segs.); - O Conselho de Disciplina da Gestão Financeira (CDGF, lei n.º 89-531, de 2 de agosto de 1989, relativa à segurança e à transparência dos mercados financeiros, art.º 37 que cria o Conselho de Disciplina dos OPCVM, previsto nos artigos 33-1 e segs. da lei n.º 88-1201 de 23 de dezembro de 1988, relativa aos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários e que criam fundos mútuos, transformado em Conselho de Disciplina da Gestão Financeira pelo artigo 40 da Lei n.º 98-546 de 02 de julho de 1998, que estabelece várias disposições de âmbito económico e financeiro.

Autorité de la concurrence (Anciennement Conseil de la Concurrence)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 95 da Lei n.º 2008-776, de 4 de agosto de 2008, sobre a modernização da economia (art.º L 461-1.-I. do Código do Comércio).

Autorité de régulation des activités ferroviaires (ARAF)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 11 da Lei n.º 2009-1503, de 8 de dezembro de 2009, sobre a organização e regulação dos transportes ferroviários e relativo a diversas disposições referentes aos transportes.

Autorité de régulation des communications électroniques et des postes (ARCEP)

A Autoridade Reguladora de Telecomunicações (ART), que se tornou na ARCEP pela Lei n.º 2005-516, de 20 de maio de 2005, sobre a regulamentação das atividades postais, tendo sido qualificada como autoridade administrativa independente por decisão do Conselho Constitucional n.º 96-378 DC, de 23 de julho de 1996.

Autorité de régulation des jeux en ligne (ARJEL)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 34-I da Lei n.° 2010-476, de 12 de maio de 2010, relativa à abertura do setor do jogo, incluindo o jogo on-line, à concorrência e à regulação.

Autorité de sûreté nucléaire (ASN)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 4 da Lei n.° 2006-686, de 13 de junho de 2006, sobre a transparência e a segurança em matéria nuclear (codificada no artigo L 592-1 do Código Ambiental pela Portaria n º 2012-6 de 5 de janeiro de 2012, que altera os livros I e V do Código Ambiental, artigo 3.º).

Bureau central de tarification.(BCT)

Considerada como autoridade administrativa independente pelo estudo do Conselho de Estado de 2001. Criado pela Lei n.° 78-12, de 4 de janeiro de 1978, relativa à responsabilidade e aos seguros no domínio da construção (artigo 12 do Código de Seguros: artigos L 243-4 a L 243-6).

Comité consultatif national d'éthique pour les sciences de la vie et de la santé (CCNE)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo L 1412-2 do Código da Saúde Pública na redação que lhe foi dada pelo art.º 1.º da Lei n.° 2004-800, de 6 de agosto de 2004, relativa à la bioética).

Commission d'accès aux documents administratifs (CADA)

Qualificada de autoridade administrativa independente pelo art.º 10 da Portaria n.° 2005-650 de 6 de junho de 2005 sobre