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15 DE MAIO DE 2013

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- Commission des sondages (loi du 19 juillet 1977); - Commission des infractions fiscales (loi du 29 décembre 1977); - Bureau central de tarification (loi du 4 janvier 1978); - Commission nationale de l'informatique et des libertés (loi du 6 janvier 1978); - Commission d'accès aux documents administratifs (loi du 17 juillet 1978); - Médiateur du cinéma (loi du 29 juillet 1982); - Commission de la sécurité des consommateurs (loi du 21 juillet 1983); - Commission bancaire (loi du 24 janvier 1984); - Comité des établissements de crédit et des entreprises d'investissement (loi du 24 janvier 1984).

la vie politique (loi du 11 mars 1988); - Comité national d'évaluation des établissements publics à caractère scientifique, culturel et professionnel (loi du 10 juillet 1989); - Commission de contrôle des assurances, des mutuelles et des institutions de prévoyance (loi du 3 décembre 1989 créant la commission de contrôle des assurances et la commission de contrôle des institutions de prévoyance) devenue Autorité de contrôle des assurances et des mutuelles; - Commission nationale des comptes de campagne et des financements politiques (loi du 15 janvier 1990); - Commission nationale de contrôle des interceptions de sécurité (loi du 10 juillet 1991); - Comité national consultatif d'éthique (loi du 29 juillet 1994); - Commission nationale du débat public (loi du 2 février 1995).

du 8 juillet 1998); - Conseil de prévention et de lutte contre le dopage (loi du 23 mars 1999) devenu l'Agence française de lutte contre le dopage; - Autorité de contrôle des nuisances sonores aéroportuaires (loi du 12 juillet 1999); - Commission de régulation de l'énergie (loi du 10 février 2000); - Défenseur des enfants (loi du 6 mars 2000); - Commission nationale de déontologie de la sécurité (loi du 6 juin 2000); - Haute autorité de santé (loi du 13 août 2004); - Haute autorité de lutte contre les discriminations et pour l'égalité (loi du 30 décembre 2004); - Autorité de régulation des communications électroniques et des postes (ARCEP) (loi du 20 mai 2005); - Agence d'évaluation de la recherche et de l'enseignement supérieur (loi du 18 avril 2006); - Autorité de sûreté nucléaire (loi du 13 juin 2006); - Autorité de régulation des mesures techniques de protection (texte en cours d'examen devant le Parlement)

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Segundo o Conselho de Estado, as AAI são “organismos administrativos que agem em nome do Estado e

dispõem de um poder real, sem que para isso tenham de usar da autoridade do governo”, tendo, nomeadamente um poder de regulação, contudo, limitado a um domínio específico de atividade e decorrente da aplicação da legislação vigente.

Segundo o Relatório da Senadora Patrice Gélard sobre as Autoridades Administrativas Independentes, de 15 de junho de 2006, estas autoridades, embora administrativas, agem em nome do Estado, não se encontrando hierarquicamente dependentes do Governo.

Este relatório advogou a necessidade de se conceber um quadro legislativo harmonizado entre todas as AAI, uma vez que os estatutos das AAI se caraterizam por uma imensa heterogeneidade, advinda do facto de terem sido adotados à medida que o Estado foi sentindo necessidade de ir respondendo a questões específicas.

Este relatório propôs, por exemplo, que se definissem algumas características comuns entre as várias AAI – que depois adaptariam às missões que desempenham nos mais variados setores de atividade - através da adoção de um quadro legislativo harmonizado, nomeadamente no respeitante à garantia da sua independência e do seu controlo democrático, da sua imparcialidade e da publicitação de informações que permitam ao Parlamento fiscalizar as suas atividades e aos cidadãos um melhor conhecimento da sua missão: a sua composição, o regime remuneratório, a duração do mandato dos seus membros, as competências exigidas aos nomeados para os colégios das AAI, as condições para o exercício do seu mandato (renovação, renúncia em caso de conflito de interesse ou de incompatibilidades, etc.), a independência dos membros das AAI, as regras aplicáveis em matéria de procedimentos sancionatórios, a definição de regras de independência dos quadros dos serviços técnicos das AAI, as regras relativas à publicação de relatórios anuais por parte das AAI (incluindo o seu conteúdo), a independência funcional das AAI, a autonomia da gestão orçamental, a