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II SÉRIE-A — NÚMERO 134

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O problema da reabilitação urbana, designadamente do Porto, cidade cujo centro histórico foi classificado

pela UNESCO como Património da Humanidade, assumia já então enorme relevo, que motivou até a

participação do Presidente da República, Jorge Sampaio, na cerimónia de constituição da Porto Vivo.

Instituída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, a Porto Vivo é uma empresa de capitais

públicos, do Estado (IHRU — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP) e da Câmara Municipal do

Porto.

A 23 de dezembro de 2009, entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que consagrou o

novo regime da reabilitação urbana que passa a ser promovida através da delimitação de áreas de reabilitação

urbana.

As áreas de reabilitação urbana correspondem a espaços urbanos que, em virtude da insuficiência,

degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanas, dos equipamentos ou dos espaços

urbanos e verdes de utilização coletiva, justificam uma intervenção integrada.

Depois da realização de diversos estudos sobre a caracterização do edificado, da população e do tecido

económico da Baixa Portuense e do seu Centro Histórico, foram definidos cinco grandes objetivos, num

programa de regeneração da área em causa:

• A reabitação da Baixa do Porto;

• O desenvolvimento e promoção do negócio na Baixa do Porto;

• A revitalização do comércio;

• A dinamização do turismo, cultura e lazer;

• A qualificação do domínio público.

Foi delimitada uma Zona de Intervenção Prioritária (ZIP), elaboradas as estratégias e definidos os polos e

fileiras de desenvolvimento sustentável, identificando atores e alternativas.

O Conselho de Administração da Porto Vivo – SRU estudou o efeito económico do processo de reabilitação

em curso na cidade. Foi estimado o investimento privado e público em reabilitação urbana no território que

compreende a Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU), de modo a obter um

indicador do efeito de arrastamento da intervenção (e do investimento público) em reabilitação urbana.

No período em análise, cada euro de investimento público em reabilitação urbana e requalificação do

espaço público, no território da ACRRU, alavancou 10€ de investimento privado em reabilitação urbana.

Se considerarmos apenas o Quarteirão das Cardosas e, relativamente a este, o investimento público

líquido, então, cada euro de investimento público alavancou 15€ de investimento privado, direto, em

reabilitação urbana.

O efeito multiplicador do investimento público em reabilitação urbana está, ainda assim, largamente

subestimado. Por um lado, os valores apresentados subestimam o investimento privado, na medida em que:

1) Não englobam o investimento privado realizado, entre 2005 e 2009, nos quarteirões que estão (ou

estavam) sob gestão da Câmara Municipal do Porto;

2) Consideram apenas o investimento privado em reabilitação (aquisição de parcelas, custo de construção,

custos administrativos e de fiscalização, encargos financeiros, custos de comercialização), não incluindo, por

conseguinte, todo o investimento em equipamentos realizado pelos agentes económicos que se instalam de

novo na área de intervenção ou que investem na modernização dos respetivos equipamentos; assim, por

exemplo, no caso de uma fração reabilitada para restauração, considera-se o investimento total com as obras

de reabilitação da fração, mas não se considera o investimento realizado em maquinaria, mobiliário ou em

ativos intangíveis;

3) Também não consideram o investimento realizado pelas atividades já instaladas na área de intervenção

(modernização das instalações, por exemplo), em resultado do acréscimo da procura da zona, efeito que, pelo

menos em parte, tem que ser imputado ao investimento público em reabilitação e qualificação do espaço

público, que torna a área de intervenção mais atrativa para os visitantes.

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