O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 138

14

emprego, de industrialização ou de reforço na produção de bens transacionáveis será bem-sucedida sem que

encontremos uma resposta para esta questão.

De acordo com os dados fornecidos pelo Banco de Portugal, verificamos que o ano de 2012 encerra com

uma redução constante do financiamento, revelada por uma quebra média mensal no crédito concedido às

pequenas e médias empresas de 8,3%, num quadro em que nenhuma das estratégias para resolver o

problema do financiamento tem resultado e em que o sistema bancário não liberta os recursos necessários

para estimular a atividade económica. Em especial para uma start-up é praticamente impossível alcançar o financiamento necessário ao início da sua atividade sem a apresentação de garantias reais ou uma sujeição a

juros proibitivos.

Perante esta realidade, num cenário particularmente adverso, importa considerar soluções alternativas que,

apesar de não responderem a todos os problemas, permitam lançar e viabilizar empresas, criar e salvaguardar

emprego e canalizar recursos indispensáveis à economia, respondendo a parte do desafio.

Uma das dessas alternativas, testada e em expansão em muitos países e entre nós, é o financiamento

colaborativo ou crowdfunding. Neste modelo de financiamento, as empresas dirigem-se a plataformas online e procuram, através de campanhas de financiamento, recolher pequenos montantes junto de uma multidão de

investidores que correspondem, essencialmente, a pessoas interessadas em investir parte das suas

poupanças em negócios inovadores e com potencial. A empresa deve identificar quanto pretende angariar, em

quanto tempo e o que oferece em troca pelo financiamento. As plataformas, por seu turno, procuram

intermediar a relação entre empresa e investidor, determinando se o projeto é viável para ser financiado e

informando os financiadores dos riscos que incorrem.

Entre nós, em Portugal, o financiamento colaborativo já está presente e tem-se centrado na modalidade de

venda antecipada de produto, na qual o financiador recebe em troca do financiamento o produto vendido pela

empresa. Felizmente já existem muitos casos de sucesso de empresas industriais e exportadoras que

começaram por financiar-se através do financiamento colaborativo.

Pelo mundo fora, o crowdfunding tem crescido a um ritmo ainda mais impressionante. De acordo com o mais recente relatório elaborado pelo setor, a cargo da Crowdsourcing.org, estima-se que no ano de 2012 tenham sido movimentados cerca de 2,8 mil milhões de dólares à escala planetária. O maior crescimento,

contudo, tem ocorrido em duas modalidades que ainda não são praticadas em Portugal, a que permite receber

parte do capital social ou dos lucros da empresa e a que permite receber juros, em troca do financiamento

prestado.

Neste contexto, na sequência dos seus trabalhos preparatórios em curso sobre a definição de um regime

jurídico enquadrador do financiamento colaborativo (crowdfunding) em Portugal, e que tem assentado no diálogo com os principais agentes da atividade e que passou pela realização de uma conferência parlamentar

sobre a matéria, com participação de especialistas portugueses e de outras nacionalidades, o Partido

Socialista vem apresentar a primeira intervenção legislativa vocacionada para o enquadramento da matéria.

No quadro do procedimento legislativo que agora se inicia formalmente, será fundamental assegurara uma

ampla discussão, em consultas com entidades relevantes na matéria, a saber, os reguladores, os agentes em

atuação no mercado e juristas especializados nas matérias que confluem para os objetivos do diploma,

permitindo uma recolha de experiências comparadas e a identificação das questões que carecem de

regulamentação.

O principal objetivo do presente diploma assenta na introdução na ordem jurídica portuguesa da figura do

financiamento colaborativo, de forma a assegurar segurança nas transações realizadas neste contexto, e dotar

o sistema de credibilidade e fiabilidade para todos os intervenientes. O financiamento colaborativo é definido

na presente lei como todo o tipo de financiamento de entidades, ou das suas atividades e projetos, obtido

através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da internet, a partir das quais

procederem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.

Paralelamente, introduz-se expressamente na lei a identificação de todas as modalidades de financiamento

colaborativo atualmente praticadas em Portugal, alargando-se o leque desta atividade a outras modalidades,

praticadas noutros países, mas carecidas de enquadramento entre nós. Assim sendo, as modalidades a

contemplar são: