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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção

da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos

Europeus recebeu a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece regras para a vigilância das

fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional

coordenada pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas

Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

[COM(2013)197].

A supra identificada iniciativa foi enviada às Comissões de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Defesa Nacional, atento

o seu objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os

Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer

COM(2013) 197

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que estabelece regras para a vigilância das fronteiras

marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada

pela Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas

Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

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