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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 197 final – Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho, que estabelece regras para a vigilância das fronteiras

marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas fronteiras

externas dos Estados-membros da União Europeia

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido na Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, e para

os efeitos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e

da proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do

Funcionamento da União Europeia (TFUE), remeteu à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para análise e emissão de parecer sobre a

conformidade com o princípio da subsidiariedade, a COM (2013) 197 final – “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para a vigilância

das fronteiras marítimas externas no contexto da cooperação operacional coordenada pela

Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas fronteiras externas dos

Estados-membros da União Europeia”.

II. Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa

Na génese da COM (2013) 750 final está a Decisão 2010/252/UE (a seguir designada

«Decisão»), adoptada pelo Conselho, em 2010, em resposta a apelos do Conselho Europeu à

7 DE JUNHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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