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Em conformidade com o princípio da proporcionalidade, consignado no artigo 5.º do

Tratado da União Europeia, o presente regulamento não excede o necessário para alcançar

aqueles objetivos.

Refira-se, ainda, que a proposta não acarreta quaisquer encargos financeiros ou

administrativos para a União Europeia. Por conseguinte, não tem incidência no seu

orçamento.

A proposta tem a seguinte composição / divisão:

Capítulo I – Disposições Gerais (artigos 1º e 2º):

O art.º 1º dispõe sobre o “Âmbito de aplicação” (“…operações devigilância das

fronteiras realizadas pelos Estados-membros nas suas fronteiras marítimas externas no

contexto da cooperação operacional coordenada pela Agência Europeia de Gestão da

Cooperação Operacional nas fronteiras externas dos Estados-membros da União

Europeia”);

O art.º 2º compreende as “Definições”legais;

Capítulo II – Regras Gerais (artigos 3º e 4º)

O art.º 3º estatui sobre “Segurança no mar”;

O art.º 4º ocupa-se da “Protecção dos direitos fundamentais e princípio da não

repulsão”;

Capítulo III – Regras específicas (artigos 5º a 10º)

As regras específicas consagradas neste capítulo são:

Art.º 5º (“Detecção”);

Art.º 6º (“Intercepção no mar territorial”);

Art.º 7º (“Intercepção no alto-mar”);

Art.º 8º (“Intercepção na zona contígua”);

Art.º 9º (“Situações de busca e salvamento”);

II SÉRIE-A — NÚMERO 149_______________________________________________________________________________________________________________

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